Eliza Virgínia e a pergunta que a democracia precisa responder: quem decide quais mulheres têm o direito de falar?

Quando defender suas ideias vira motivo para processos: o caso Eliza Virgínia e a violência política contra mulheres de direita.

Existe uma pergunta que precisa ser feita — e talvez justamente por ser incômoda, muita gente prefira não fazê-la:

por que algumas mulheres podem falar, denunciar, protestar e defender suas convicções políticas, enquanto outras mulheres são processadas, perseguidas e submetidas a tentativas de silenciamento justamente por exercerem o mesmo direito?

A questão ganha contornos ainda mais preocupantes quando observamos mulheres eleitas por partidos de direita e conservadores que passam a ser alvo de processos, denúncias e ataques de partidos, organizações e grupos políticos progressistas justamente por defenderem opiniões diferentes das defendidas por esses setores.

A vereadora de João Pessoa Eliza Virgínia tornou-se um exemplo emblemático desse debate. Segundo declaração pública da própria parlamentar, ela responde ao que chamou de décimo processo, em razão de posicionamentos e declarações relacionados à deputada federal Érika Hilton. O caso mais recente envolve uma notícia-crime apresentada pelo PSOL, que sustenta que declarações da vereadora configurariam transfobia. Eliza, por sua vez, afirma ser vítima de perseguição política e questiona se a sucessão de ações contra uma mulher eleita não configuraria, justamente, uma forma de violência política contra a mulher.

E aqui está o ponto central da reflexão: quem decide quais mulheres têm o direito de falar?

A imunidade parlamentar existe justamente para proteger o debate político

A Constituição Federal não criou a imunidade parlamentar para conceder um privilégio pessoal ao político. Ela existe para proteger o exercício do mandato e garantir que representantes eleitos possam expressar opiniões, críticas e posições políticas sem que cada manifestação controversa seja imediatamente transformada em uma ameaça de processo judicial.

No caso dos vereadores, o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Essa proteção não significa que um parlamentar tenha autorização para cometer crimes ou que toda e qualquer fala esteja automaticamente protegida. A imunidade parlamentar não é uma licença para a prática de crimes.

Mas também não pode ser esvaziada a ponto de transformar toda opinião controversa em caso de polícia ou processo judicial.

Democracia não existe apenas para proteger as opiniões populares. Ela precisa proteger, sobretudo, o direito de expressar opiniões impopulares, controversas e discordantes.

Uma vereadora eleita não fala apenas em seu nome pessoal. Ela foi escolhida por cidadãos que conhecem — ou deveriam conhecer — suas posições políticas.

Quando uma parlamentar defende a separação de categorias esportivas por sexo, questiona conceitos relacionados à identidade de gênero ou sustenta que determinadas políticas públicas podem prejudicar mulheres, ela está expressando uma posição política.

Pode-se concordar ou discordar. Pode-se criticar. Pode-se apresentar argumentos contrários.

Mas a pergunta é: a resposta democrática a uma opinião deve ser outro argumento ou um processo?

Quando a discordância passa a ser tratada como violência?

Há uma contradição que precisa ser enfrentada. Setores progressistas frequentemente defendem que as mulheres devem ser livres para decidir quem são, como vivem, como se expressam e quais posições defendem.

Mas essa liberdade parece encontrar um limite quando uma mulher discorda da visão política progressista. Uma mulher de direita pode defender a família. Pode defender a maternidade. Pode ser contrária ao aborto. Pode defender a separação de categorias esportivas por sexo. Pode utilizar argumentos baseados em biologia. Pode criticar políticas públicas com as quais não concorda.

Ela continua sendo uma mulher. E continua tendo direito à liberdade de expressão.

A liberdade não pode ser seletiva. Não é coerente defender que “toda mulher pode ser o que quiser e falar o que quiser” e, ao mesmo tempo, tentar calar uma mulher política porque ela expressa uma compreensão diferente sobre sexo, gênero, esporte ou políticas públicas.

Se a liberdade de expressão só existe para quem concorda com determinada corrente ideológica, então não estamos falando de liberdade. Estamos falando de conformidade política.

A Constituição Federal brasileira utiliza expressamente o critério “sexo” em seu texto.

O artigo 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

“promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

A palavra está expressamente na Constituição: sexo.

O mesmo ocorre no artigo 7º, inciso XX, que trata da proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, e no artigo 201, § 7º, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para homens e mulheres.

Portanto, a discussão sobre a possibilidade de políticas públicas considerarem o sexo biológico não pode ser automaticamente classificada como inconstitucional ou discriminatória.

A própria Constituição brasileira utiliza o sexo como categoria jurídica em diferentes situações.

Isso não significa que toda diferenciação baseada em sexo seja automaticamente válida. Significa que o debate precisa ser feito com base na Constituição, na legislação, na ciência e na razoabilidade — e não por meio da simples tentativa de criminalizar opiniões divergentes.

Quando uma vereadora defende, por exemplo, a existência de categorias esportivas organizadas por sexo, ela está apresentando uma proposta política que pode ser debatida, contestada e aperfeiçoada.

Mas o simples fato de defender essa posição não torna automaticamente a proposta inconstitucional.

A própria existência de regras constitucionais diferenciadas para homens e mulheres demonstra que, em determinadas políticas públicas, o sexo pode ser um critério juridicamente relevante.

A pergunta, portanto, deveria ser: a proposta é constitucional, proporcional e justificável?

E não simplesmente: qual é a identidade política de quem está defendendo essa ideia?

A ciência e a biologia também fazem parte do debate público

Na biologia humana, o sexo é geralmente classificado em masculino e feminino com base em características sexuais e reprodutivas. Existem variações do desenvolvimento sexual, conhecidas como condições intersexo, que precisam ser consideradas em seus contextos específicos.

Mas reconhecer a complexidade de determinados casos individuais não significa que o debate sobre sexo biológico possa ser simplesmente eliminado do espaço público.

Muito menos significa que qualquer pessoa que utilize argumentos de biologia para defender uma política pública esteja automaticamente praticando crime.

No esporte, por exemplo, a discussão sobre categorias separadas por sexo envolve diferenças fisiológicas relevantes para desempenho, força, velocidade e composição corporal.

É exatamente por isso que o tema existe em diferentes modalidades esportivas no mundo inteiro.

Defender que esse debate possa ser realizado no Parlamento não deveria ser considerado crime.

A democracia precisa permitir que assuntos controversos sejam discutidos.

Uma mulher não precisa pensar como a esquerda para ser uma mulher.

Talvez este seja o ponto mais desconfortável para determinados setores da política contemporânea:

Uma mulher não perde sua condição de mulher por ser conservadora. Não deixa de ser mulher por defender a família. Não deixa de ser mulher por discordar de movimentos identitários. Não deixa de ser mulher por defender que políticas públicas voltadas à proteção feminina considerem o sexo biológico.

A democracia precisa ser capaz de conviver com mulheres diferentes. Mulheres de esquerda e de direita. Mulheres progressistas e conservadoras. Mulheres religiosas e não religiosas.

Mulheres que defendem determinadas pautas e mulheres que defendem exatamente o oposto. O pluralismo é justamente isso.

Mas e quando a violência vem contra uma mulher política?

A legislação brasileira reconhece a existência da violência política contra a mulher como uma forma de violência que pode dificultar ou impedir o exercício de seus direitos políticos.

Por isso, é legítimo fazer uma pergunta: quando uma mulher eleita passa a ser alvo constante de ataques, tentativas de silenciamento, denúncias e processos por suas manifestações políticas, isso também não deveria ser analisado sob a perspectiva da violência política contra a mulher? A resposta não pode depender da ideologia da mulher.

Se a violência política contra a mulher é condenável quando praticada contra uma parlamentar de esquerda, também precisa ser condenável quando atinge uma parlamentar de direita.Caso contrário, estaremos diante de uma proteção seletiva.

E proteção seletiva não é justiça. É apenas mais uma forma de discriminação.

A democracia não pode ser protegida apenas quando concordamos

O caso de Eliza Virgínia provoca uma reflexão que ultrapassa a própria vereadora. A questão não é simplesmente saber se todos concordam com suas falas. É justamente o contrário.

Uma democracia madura precisa permitir que uma parlamentar diga algo que muitas pessoas consideram errado, ofensivo ou politicamente inconveniente — e que a resposta seja o debate, a crítica e a disputa de ideias.

Se uma mulher eleita pelo voto popular pode ser processada repetidamente por defender as posições daqueles que a elegeram, precisamos perguntar se estamos realmente protegendo a democracia ou apenas criando novos mecanismos para controlar o discurso político.

A pergunta que fica é simples: Se a esquerda defende que toda mulher deve ser livre para falar, pensar e ser quem quiser, por que uma mulher que pensa diferente precisa ser constantemente ensinada, processada ou silenciada?

E mais:

por que uma vereadora que afirma defender os direitos das mulheres, utilizando argumentos de natureza política, científica e biológica, não pode ser ouvida sem que sua fala seja imediatamente transformada em uma acusação criminal?

Talvez o verdadeiro teste da democracia não esteja em permitir que falem aqueles com quem concordamos. O verdadeiro teste está em garantir que também possa falar a mulher que pensa diferente.

E, quando uma mulher eleita é atacada, perseguida e submetida a sucessivas tentativas de silenciamento justamente por exercer o mandato e defender as posições que apresentou aos seus eleitores, talvez seja hora de perguntar:

isso não seria, também, uma forma de violência política contra a mulher?

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