A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto que muda as regras de cobrança de diárias em hotéis e meios de hospedagem em todo o país. A proposta estabelece que a primeira e a última diária contratadas pelos hóspedes deverão ter duração mínima de 22 horas, assegurando mais transparência e equilíbrio na relação entre consumidores e estabelecimentos.
O texto determina que, caso o hotel descumpra esse tempo mínimo, o hóspede terá direito à redução proporcional do valor cobrado, evitando cobranças integrais por períodos significativamente menores. A medida busca corrigir uma prática comum do setor, em que o período de utilização frequentemente fica entre 18 e 20 horas, apesar de a diária ser cobrada como se tivesse 24 horas completas.
O projeto, apresentado originalmente pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator e presidente da CTFC, senador Dr. Hiran (PP-PR). A iniciativa também incorporou um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), além de uma subemenda que aprimora a linguagem legislativa, substituindo termos em inglês — como check-in e checkout — por entrada e saída.
A mudança altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), que define a diária como o preço correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos por um período de 24 horas. A nova redação deixa explícito que a primeira e a última diária não podem ter duração inferior a 22 horas, incluindo o tempo fixado para entrada e saída dos hóspedes.
Após aprovação, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.


