Associação LGBTQIA+ tentou retirar vídeo das redes sociais, mas Tribunal entendeu que fala ocorreu no exercício do mandato parlamentar.
A Justiça da Paraíba decidiu derrubar uma tentativa de censura contra a vereadora Eliza Virgínia. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que permitiu a manutenção de um vídeo publicado pela parlamentar e suspendeu a determinação anterior que obrigava a retirada do conteúdo.
A ação foi movida pela Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transexuais da Paraíba (IGUAIS), que acusava a vereadora de transfobia e pedia que o vídeo fosse removido das redes sociais.
No entanto, ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal deu provimento ao agravo apresentado pela parlamentar e suspendeu os efeitos da decisão anterior que determinava a remoção do vídeo. O entendimento do Tribunal foi de que a fala ocorreu durante sessão da Câmara Municipal, no exercício do mandato, o que está protegido pela liberdade de expressão parlamentar.
O processo foi relatado pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, que destacou que a decisão anterior impunha restrições incompatíveis com a atividade parlamentar, garantindo que o conteúdo permaneça publicado até o julgamento definitivo da ação.
Segundo a decisão judicial, impedir a divulgação de um pronunciamento feito na tribuna poderia configurar uma forma de censura e comprometer o livre exercício do mandato legislativo.
Imunidade parlamentar e liberdade de opinião
A Constituição garante aos vereadores um importante instrumento para o exercício da função legislativa: a imunidade parlamentar material. Esse direito assegura proteção às manifestações feitas no exercício do mandato.
Entre os principais pontos desse direito estão:
- Inviolabilidade (Imunidade Material): vereadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município, conforme a Constituição Federal.
- Função da fala: a palavra é o principal instrumento de trabalho do parlamentar, utilizado para representar os interesses da população, fiscalizar o poder público e defender posições políticas. Essa garantia não é pessoal, mas funcional ao mandato.
- Limites e decoro: a liberdade de expressão parlamentar não é absoluta. O vereador deve respeitar a Constituição, as leis e as normas de decoro da Casa Legislativa. Em casos de abuso, podem ocorrer sanções regimentais.
- Momentos de manifestação: as sessões legislativas possuem espaços específicos para a fala dos vereadores, como o Pequeno Expediente, Grande Expediente e Comunicações Parlamentares.
Dessa forma, a Justiça reforçou que o parlamentar tem o direito de utilizar a tribuna para expressar opiniões, propor debates e fiscalizar o Executivo, desde que respeitados os limites constitucionais e regimentais.
Com a decisão do Tribunal, o vídeo da vereadora permanece publicado, enquanto o processo segue em análise no Judiciário.


