TJPB rejeitou nesta segunda-feira (14) o pedido de liminar da Abrasel-PB.
A Abrasel moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual n.º 13.652/2025, conhecida como “lei do couvert artístico”, sob a alegação de que ela usurpa competência da União em matéria de direito do consumidor, impõe encargos aos municípios sem previsão orçamentária e interfere na autonomia contratual entre músicos e estabelecimentos.
Empresários afirmam que a exigência integral encarece operações culturais, especialmente em locais de menor porte. Já os representantes de músicos defendem o repasse total para proteger a categoria e valorizar a cultura local.


