Cargo informal de Janja na Presidência expõe manobra do governo e questionamentos constitucionais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 28 de agosto de 2025, o Decreto nº 12.604/2025, que altera a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência da República e inclui uma mudança inédita: o órgão passa a ter a obrigação de “apoiar o cônjuge do Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”.

Na prática, a medida cria um cargo informal para a primeira-dama, Rosângela da Silva (Janja), dentro da estrutura administrativa do Palácio do Planalto — algo que nunca existiu oficialmente no Brasil. É a primeira vez que o cônjuge de um presidente ganha respaldo formal com direito a equipe, agenda, cerimonial e uso do papel timbrado da Presidência.

Desde o início do governo, Janja vinha tentando conquistar um espaço institucional. Em entrevistas concedidas entre 2023 e 2024, ela chegou a reclamar da falta de estrutura e afirmou que “não existe o timbre da primeira-dama”, alegando não poder se comunicar oficialmente com outras primeiras-damas ou entidades internacionais.

O novo decreto, portanto, transforma esse incômodo pessoal em norma administrativa — o que abre brecha para o uso de recursos e pessoal do Estado em funções não previstas pela Constituição. Antes da mudança, o decreto nº 11.400/2023, que regulava o Gabinete Pessoal, não fazia qualquer referência ao cônjuge presidencial.

Especialistas em direito público apontam que a medida cria um precedente perigoso, pois institucionaliza um papel que não existe legalmente. Críticos veem na decisão um movimento político para ampliar a influência de Janja dentro do Executivo, sem a transparência e o controle previstos para cargos oficiais.

Na prática, Lula cria uma função de poder paralela, sem nome oficial, mas com prerrogativas administrativas reais, reforçando a presença da primeira-dama nas decisões e na agenda do governo federal.

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