Será que a decisão do TJMG, que absolveu um homem de 30 anos “casado” com uma criança de 12, ecoa a petição de Simone de Beauvoir em prol da pedofilia?
A história, por vezes, não se repete como farsa, mas como uma tragédia contínua que desafia o bom senso e a proteção da infância.
Recentemente, o Brasil foi confrontado com uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que causa náuseas em qualquer cidadão que preze pela dignidade humana: a absolvição de um homem de 30 anos que mantinha uma “união consensual” com uma menina de apenas 12 anos.
Ao analisarmos os fundamentos dessa decisão, é impossível não traçar um paralelo sombrio com o ativismo de intelectuais franceses de 1977. Naquela época, nomes como Simone de Beauvoir, Jean-Paul Sartre e Michel Foucault assinaram petições no jornal Le Monde e cartas abertas no Libération pedindo a libertação de homens presos por crimes sexuais contra menores de 15 anos.
O Argumento do “Consentimento” que Agride a Lógica
O ponto de convergência entre o pensamento progressista radical da década de 70 e a decisão do desembargador Magid Nauef Láuar é o uso perverso da palavra “consentimento”.
- Em 1977: A petição francesa defendia que as crianças haviam sido seduzidas “sem violência” e que haviam “consentido” em fazer sexo e serem fotografadas. Chegaram ao absurdo de questionar: “Se uma menina de 13 anos tem o direito de tomar a pílula, é para quê?”
- Em 2026: Na decisão do TJMG, o magistrado afirmou que havia um “vínculo afetivo consensual” e que “não houve violência, coação ou fraude”, mencionando ainda que os responsáveis pela adolescente concordavam com o relacionamento.
Onde mora o perigo: Ao aceitar o “consentimento” de uma criança de 12 ou 13 anos, o Judiciário brasileiro ignora a lei do Estupro de Vulnerável e ressuscita a tese de Beauvoir, que buscava revogar leis que puniam o sexo entre adultos e menores.
A Institucionalização do Absurdo
A influência daqueles manifestos franceses foi tão nefasta que gerou a criação da FLIP (Front de Libération des Pédophiles), um grupo que manifestava solidariedade a pedófilos e chamava a punição de tais crimes de “tirania burguesa”.
Quando um Tribunal brasileiro decide que uma “união” entre um homem feito e uma criança é válida porque a família aceitou ou porque a menina “quis”, ele não está apenas decidindo um processo; ele está dando um passo perigoso em direção à normalização do que o Código Penal e a moralidade básica definem como crime.
O Estado tem o dever de proteger quem não tem maturidade para discernir. O consentimento de uma criança de 12 anos é juridicamente irrelevante por uma razão biológica e psicológica óbvia. Ao ignorar isso, os magistrados de Minas Gerais parecem estar bebendo na fonte de uma filosofia que tentou, décadas atrás, desumanizar a infância em nome de uma “liberdade” sexual doentia.
Não podemos permitir que teses acadêmicas apodrecidas do século passado sirvam de escudo para criminosos modernos. Lugar de quem abusa de criança é na cadeia, não no altar da “união estável”.


