O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União, mas não concedeu perdão de pena aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
De acordo com o texto do decreto, ficam expressamente excluídos do benefício os presos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, categoria na qual se enquadram os envolvidos na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Além dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, o indulto também não alcança integrantes de facções criminosas em posição de liderança, nem condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e crimes de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
O decreto ainda exclui presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada e aqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
O indulto natalino prioriza pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, além de pessoas com deficiência ou doenças graves, desde que atendam aos critérios legais estabelecidos.


