Decisão garante a vigência da Resolução nº 2.427/2025, que regulamenta regras para terapias hormonais e cirurgias de afirmação de gênero no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a vigência da Resolução nº 2.427/2025, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que define diretrizes para a assistência médica a pessoas transgênero no Brasil.
A medida regulamenta o atendimento médico a quem apresenta incongruência ou disforia de gênero, garantindo acompanhamento multiprofissional e protocolos clínicos específicos. Entre os principais pontos, a resolução estabelece:
• Terapias hormonais cruzadas só podem ser iniciadas a partir dos 18 anos;
• Cirurgias de afirmação de gênero que impliquem risco de esterilidade ficam autorizadas apenas a partir dos 21 anos;
• O uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes é restrito a situações de puberdade precoce ou outras condições médicas reconhecidas;
• O atendimento deve ser feito com acolhimento, escuta qualificada, sigilo e equipe multiprofissional.
Segundo o CFM, as regras buscam assegurar segurança ética e científica no processo de acompanhamento de pessoas trans, ao mesmo tempo em que garantem respeito à dignidade e aos direitos individuais.
Com a decisão do STF, os médicos em todo o país voltam a ter respaldo legal do Conselho para seguir esses protocolos.


