Em decisão que reforça a importância de provas consistentes em casos de violência doméstica, a ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus.
O entendimento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 3 de outubro de 2025, destacou que a proteção reforçada da Lei Maria da Penha não dispensa a apresentação de provas seguras e coerentes para fundamentar uma sentença condenatória.
O caso foi analisado sob o Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM pela Terceira Seção do STJ. A ministra considerou insuficiente o conjunto probatório, composto por fotografias sem identificação da vítima e sem comprovação da data em que teriam sido registradas as supostas lesões. Segundo o tribunal, essas inconsistências impediram a demonstração segura da autoria e da materialidade do crime.
A decisão reafirma a jurisprudência do STJ de que, embora a Lei Maria da Penha garanta mecanismos protetivos especiais, o direito à ampla defesa e ao devido processo legal deve ser observado. Assim, as acusações precisam ser comprovadas de forma inequívoca, evitando condenações baseadas apenas em indícios frágeis ou inconclusivos.
Com isso, o STJ manteve a absolvição decretada nas instâncias inferiores, afastando a condenação e reforçando o entendimento de que a aplicação da Lei Maria da Penha deve respeitar os princípios constitucionais do processo penal.


