Por: Andrea Melo
Vamos falar sobre um assunto que causa mais calafrios que elevador quebrado em dia de mudança: manutenção condominial. Sim, aquela palavrinha que muitos fingem não ouvir na assembleia, mas que, quando ignorada, vira um monstro devorador de orçamento e paciência.
Sabe aquele ditado “o barato sai caro”? Pois é, ele foi provavelmente criado por um síndico traumatizado. A manutenção que não é feita hoje vira emergência amanhã — e emergência não pede licença, ela entra arrombando a porta e cobrando em dobro.
E não adianta fazer cara de paisagem: esse custo precisa ser provisionado e executado. Não é opcional, não é decorativo, não é “vamos ver no próximo semestre”. É obrigação. E quando não é cumprida, o síndico pode responder juridicamente por omissão, conforme o artigo 1.348, inciso V do Código Civil, que determina que ele deve “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”. Traduzindo: se der ruim, a conta pode ir direto para o CPF do gestor.
Ser Síndico é ser mais que gestor, é ser um maestro emocional. Por isso, reger uma assembleia não é para os fracos. É preciso mais do que planilhas e orçamentos — é preciso inteligência emocional digna de diplomata internacional. Explicar a necessidade de uma taxa extra sem ser vaiado exige tato, firmeza e uma dose generosa de paciência zen.
O síndico precisa saber expor as necessidades com clareza, defender investimentos com argumentos sólidos e, acima de tudo, manter a calma quando o morador do 302 disser que “isso tudo é exagero”. Spoiler: não é. A manutenção periódica reduz custos futuros e pode até abrir espaço para melhorias — mas isso só acontece quando há liderança emocional e técnica.
E para isso ter ao seu lado uma Advogado condominial é ter um escudo contra caos. Pois quando uma conversa sai do campo da empatia e entra no território da jurisprudência, é essencial ter ao lado um advogado especializado em direito condominial. Ele é o escudo contra interpretações criativas da lei, o tradutor de normas e o defensor da sanidade jurídica do condomínio.
Afinal, negligenciar manutenção pode gerar responsabilidade civil para o síndico, conforme o artigo 186 do Código Civil, que trata de atos ilícitos por ação ou omissão. Ou seja, não é só uma questão de bom senso — é uma questão de sobrevivência legal.
Ou seja, manutenção não é capricho, é estratégia. E ignorá-la é como brincar de roleta russa com o patrimônio coletivo.
Que tal transformar o desconforto em ação e garantir que o próximo drama condominial seja apenas a escolha de um novo espaço coletivo como, academia, mercadinho, salão de festas, brinquedos externos ou até mesmo a festa de fim de ano do condomínio.
Colaboração: Francisco Vasco – @franciscovascojr


